LEI Nº 185 De 25 de Maio de 1953






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a adquirir da Comissão de Abastecimento e Preços do Estado de São Paulo, 5.000 (cinco mil) quilos de Banha Argentina, em latas, para distribuição ao consumo público, desta cidade.

Art. 2º Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Extraordinário de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para cuja cobertura será utilizado o excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.